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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.883 de 28 de junho de 1966

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Art. 1º

– Fica aprovado o Plano de Aplicação dos recursos consignados à Comissão Estadual de Salário Educação para o exercício financeiro de 1966, na forma elaborada pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.883 /1966