Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.883 de 28 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Plano de Aplicação dos recursos consignados à Comissão Estadual de Salário Educação para o exercício financeiro de 1966, na forma elaborada pelo Conselho Estadual de Educação.