“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.510 de 04/05/2007
Art. 1º - O inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND tem a seguinte composição: ......................................................................................................................................... II) - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições: a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG; b) Associação Comercial de Minas - ACMinas; c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.586 de 12/04/2011
Art. 1º - A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 94. O imposto cobrado em favor da unidade federada de origem da mercadoria e o imposto a ser repassado em favor da unidade federada de destino, decorrente das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, a parcela do imposto incidente sobre o álcool etílico anidro combustível ou sobre o biodiesel-B100, destinada à unidade federada remetente desses produtos, e o valor a que se refere o art. 92-A desta Parte serão calculados no SCANC, com base nos dados informad...
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.957 de 13/12/2024
Art. 7º - – A alínea "s" do inciso I do caput e o § 3º do art. 70 do Decreto nº 48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 3º-A a 3º-E: "Art. 70 – (…) I – (…) s) o contribuinte deixar de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados a informar a apuração mensal do imposto ou outros documentos relativos às informações econômico-fiscais referentes ao estabelecimento ou às operações e prestações realizadas; (…) § 3º – Verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput e observado o disposto nos §§ 2º e 3º-B, quando for o caso, o contribuinte será intimado...
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.686 de 10/12/2003
Art. 3º - Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Para fins de controle da aplicação da isenção, a SEF cotejará as informações a que se refere a alínea "c" do subitem 136.2 da Parte 1 do Anexo I do RICMS com os registros relativos às operações ou prestações constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais (SIAFI/MG). Art. 5º - Recebida a relação de que trata o art. 3º, a AF a encaminhará imediatamente à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF).". (nr)...
- Decreto do Distrito Federal5.897 de 14/04/1981
93º da República e 21º de Brasília AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON JOFRAH FREJAT RESOLUÇÃO Nº 14 de 26/03/81. O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, em sua 281a. Sessão Extraordinária, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "b" e "c" do Artigo 14 do Estatuto da Entidade, tendo em vista o que consta do Processo nº 081.457/80-GDF, RESOLVE: a) - aprovar o Regimento Interno (provisório) dos Centros de Saúde da Fundação Hospitalar tio Distrito Federal, conforme Anexo I; b) - aprovar a Tabela de Empregos era Comissão para os referidos Centros, de acordo com o Anexo II; c) - aprovar as alt...
- Decreto do Distrito Federal39.090 de 30/05/2018
Art. 1º - Os incisos II, III e IV do Art. 3º do Decreto nº Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º Os valores para serviços de licenciamento ambiental constantes do Anexo II, do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, referentes às atividades de aquicultura e atividades agropecuárias, terão redução de acordo com os seguintes percentuais de descontos: I - ...........................................................................................; II - do 13º ao 48º mês a partir da publicação deste Decreto: a) 60% para atividades de pequeno porte; b) 50% para atividades de médio porte; c
- Decreto do Distrito Federal19.873 de 08/12/1998
Art. 8º - Pela ocupação das área públicas por concessão onerosa de direito real de uso será cobrado preço público, nos termos da Lei Complementar objeto desta regulamentação, deste Decreto e da legislação pertinente. § 1° O preço público corresponderá a um décimo por cento do valor da área situada fora dos limites do lote ou projeção, conforme definido na fórmula a seguir: Preço público = A/B x C x 0,1% , onde A corresponde á avaliação do lote ou projeção efetuada pela Secretaria de Fazenda, B corresponde á área do lote ou projeção em metros quadrados e C corresponde á área objeto de concessão de direito real de uso oneroso em metros ...
- Decreto do Distrito Federal15.748 de 30/06/1994
Art. 1º, I - R$ 0,93 (noventa e três centavos) e R$ 0,31 (trinta e um centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo I, correspondendo o integral ao vale transporte de cor vermelha, séries C-06 e C-07; II- R$ 0,72 (setenta e dois centavos) e R$ 0,24 (vinte e quatro centavos), respectivamente, integral e com desconto para as linhas constantes do Grupo II, correspondendo o integral ao vale transporte de cor laranja, série; D 06 e D 07; III- R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos) e RS 0.21 (vinte e um centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo III, correspon...