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Decreto do Distrito Federal nº 5897 de 14 de Abril de 1981

Homologa a Resolução nº 14, de 26 de março de 1981, do Conselho Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de abril de 1981. Brasília, 26 de março de 1981.


Art. 1º

Fica homologada a Resoluçã o nº 14, de 26 de março de 1981, do Conselho Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, que aprova, entre outras materias, o Regimento Interno dos Centros de Saúde e varias alterações nos Regimentos Internos dos Hospitais Regionais.

Art. 2º

Este Decreto entrar á em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


93º da República e 21º de Brasília AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON JOFRAH FREJAT RESOLUÇÃO Nº 14 de 26/03/81. O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, em sua 281a. Sessão Extraordinária, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "b" e "c" do Artigo 14 do Estatuto da Entidade, tendo em vista o que consta do Processo nº 081.457/80-GDF, RESOLVE: a) - aprovar o Regimento Interno (provisório) dos Centros de Saúde da Fundação Hospitalar tio Distrito Federal, conforme Anexo I; b) - aprovar a Tabela de Empregos era Comissão para os referidos Centros, de acordo com o Anexo II; c) - aprovar as alterações (provisórias) nos Regimentos Internos dos Hospitais Regionais, conforme anexo III; - e - d) - aprovar a extinção e criação de Empregos em Comissão nos Hospitais, de acordo com o anexo IV. Jofran Frejat Olympio Bandeira da Silva Cascaes Francisco Pinheiro Rocha Hurandir Mesquita Motta Marlow Kwitko Rômulo Sulz Gonsalves Vitor Gomes pinto

Decreto do Distrito Federal nº 5897 de 14 de Abril de 1981