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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5897 de 14 de Abril de 1981

Homologa a Resolução nº 14, de 26 de março de 1981, do Conselho Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrar á em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5897 /1981