“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal5.779 de 23/01/1981
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho integrado pelas equipes de Coordenação Geral e de Apoio Técnico, responsáveis pela execução dos trabalhos de implantação do Sistema de Acompanhamento Fisico-Financeiro de Projetos e Atividades, objeto de Convénio de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR e o Governo do Distrito Federal. Parágrafo Primeiro - EQUIPE DE COORDENAÇÃO GERAL; GLAUCO ALVES LACERDA .Técnico de Administração, Código NS-715 B, Ref. NS-15, matricula nº 2061-1, NILMAR BARROS SAMPAIO, Enfermeira, Código NS-724 .B. Ref. NS-18, matrícula n° 5445-3, ONAIDE TAVARES DE OLIVEIRA, Eco...
- Decreto do Distrito Federal28.640 de 27/12/2007
Art. 1º - Fica acrescentada a Seção VI ao Capítulo XII do Título IV, constituída dos artigos 312-B, 312-C, 312- D e 312-E, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações: "SEÇÃO VI DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR. Art. 312-B. Nas operações de exportação direta em que o adquirente da mercadoria, situado no exterior, determinar que essa mercadoria seja destinada diretamente à outra empresa, situada em pais diverso, será observado o disposto nesta seção. (Convênio ICMS 59/07) (AC) Art. 31...
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.182 de 14/03/2013
Art. 1º - O § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.020, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ......................................................................... § 2º Para fins da alínea "c" do inciso VIII do art. 5º da Lei nº 14.870, de 2003, a pessoa jurídica interessada em se qualificar como OSCIP deverá prever em seu estatuto a realização de auditoria, nos termos do art. 52. ........................................................." (nr)...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.275 de 30/12/2009
UNIDADES ADMINISTRATIVAS/FUNÇÕES QUANT POSTO/ CARGO I Chefia do Gabinete Militar e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Chefe do Gabinete Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil - Assistente Militar do Vice-Governador -- 01 01 -- Coronel PM Coronel PM/Tenente-Coronel PM II Subchefia do Gabinete Militar - Subchefe do Gabinete Militar - Assessor Militar do Cerimonial do Governador - ...
- Decreto do Distrito Federal16.227 de 28/12/1994
Art. 2º - Os vales-transporte séries A-12, B-12, C-12 e D-12, adquiridos no período de 1° a 07 de dezembro de 1994, poderão ser: (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 16268 de 06/01/1995) I. utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem devida; II. trocados pelo empregador, por moeda, em quantia igual à tarifa vigente, sem qualquer ônus, no período de 02 a 06 de janeiro de 1995, inclusive, junto ao Banco de Brasília S/A. (prorrogado(a) pelo(a) Decreto 16268 de 06/01/1995)...
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.176 de 08/03/2013
Art. 1º - A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 66, com a redação que se segue: " 66 66.1 Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento de produtor rural situado em Município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos daLei n° 14.171, de 15 de janeiro de 2002, no qual haja situação de emergência homologada pelo Poder Executivo Estadual, ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.174 de 08/04/2021
Art. 1º - – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 231, com a seguinte redação: " 231 Entrada, em decorrência de aquisição interestadual ou interna, do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, para utilização no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizada por: a) pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; b) pessoa fí...
- Decreto Estadual de Minas Gerais32.725 de 29/05/1991
Art. 2º, §2° - – Na hipótese do item 1 do parágrafo anterior, quando o preço de partida for o praticado pelo próprio industrial, importador, arrematante ou engarrafador aplicam-se os seguintes percentuais: 1 - 140% (cento e quarenta por cento), nos casos das mercadorias referidas nas alíneas "a","c","d","g" e "h"; (Item com redação dada pelo Protocolo ICMS 58/91, ratificado pelo Decreto nº 33.229, de 20/12/1991.) 2 – 250% (duzentos e cinquenta por cento), no caso das mercadorias referidas na alínea "e"; (Item com redação dada pelo Protocolo ICMS 58/91, ratificado pelo Decreto nº 33.229, de 20/12/1991.) Cláusula quinta – O imposto retido pelo sujeit...