Decreto do Distrito Federal nº 5779 de 23 de Janeiro de 1981
Cria Grupo de Trabalho para promover, coordenar e executar atividades necessárias aos estudos e implantação do Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro de Projetos e Atividades do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.720, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de janeiro de 1981
Fica criado o Grupo de Trabalho integrado pelas equipes de Coordenação Geral e de Apoio Técnico, responsáveis pela execução dos trabalhos de implantação do Sistema de Acompanhamento Fisico-Financeiro de Projetos e Atividades, objeto de Convénio de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR e o Governo do Distrito Federal. Parágrafo Primeiro - EQUIPE DE COORDENAÇÃO GERAL; GLAUCO ALVES LACERDA .Técnico de Administração, Código NS-715 B, Ref. NS-15, matricula nº 2061-1, NILMAR BARROS SAMPAIO, Enfermeira, Código NS-724 .B. Ref. NS-18, matrícula n° 5445-3, ONAIDE TAVARES DE OLIVEIRA, Economista, Código NS-714 .B, Ref. NS-13, matrícula nº 6395-0, MANOEL CABRAL, Economista, Código NS-714 .B, Ref. NS-15, matrícula n° 6445-9, MARIANO JOSÉ MARTINS, Economista, Código NS-714 .B, Ref. NS-15, matrícula n" 8323-3,ISAC BATISTA LEITÃO, Economista, Código NS-714 .B. Ref. NS-15, matrícula n° 8307-0,MAURÍCIO RODRIGUES BARBOSA, Economista, Código NS-714.C, Ref. NS-19, matrícula n° 14.977-2, ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA, Engenheiro, Código NS-710. C, Ref. NS- 19. matrícula nº 9.0700. Parágrafo Segundo - EQUIPE DE APOIO TÉCNICO; MARCOS AUGUSTO DE CASTRO, Chefe da Seção de Análise Estatística, matrícula n° 19346-1 OZEIAS MARTINS, Agente Administrativo, Código SA - 401 .C, Ref. NM- 26. matrícula nº 240-21 ELCIAS BARBOSA DE SOUZA, Agente Administrativo. Código SA-401 .C, Ref. NM-29, matrícula n° 5.855-6, ZENAIDE ALCÂNTARA DE SOUZA, Agente Administrativo, Código LT5A401 A, Ref. NM-17. matrícula nº 19.862-5. Art. 2º - O Grupo será presidido pelo Técnico de Administração GLAUCO ALVES LACERDA e secretariado pela Enfermeira NILMAR BARROS SAMPAIO. Art. 3º - Compete também ao Grupo de Trabalho, acompanhar o cumprimento do Cronograma de Atividades e prestar todo e qualquer serviço de apoio técnico e assessoramento superior que se fizer necessário à realização dos trabalhos para a implantação do referido Sistema. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
93º da República e 21º de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE