Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.174 de 08 de abril de 2021
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 48.174, de 8/4/2021, foi revogado pelo item 1025 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 13/21, de 26 de fevereiro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 231, com a seguinte redação: " 231 Entrada, em decorrência de aquisição interestadual ou interna, do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, para utilização no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizada por: a) pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; b) pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde. 31/12/2021 231.1 A isenção de que trata este item aplica-se também: a) à diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber; b) às correspondentes prestações de serviço de transporte; c) às doações realizadas nos termos da alínea "b" deste item. ".
ROMEU ZEMA NETO ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.