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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.174 de 08 de abril de 2021

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Art. 1º

– A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 231, com a seguinte redação: " 231 Entrada, em decorrência de aquisição interestadual ou interna, do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, para utilização no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizada por: a) pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; b) pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde. 31/12/2021 231.1 A isenção de que trata este item aplica-se também: a) à diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber; b) às correspondentes prestações de serviço de transporte; c) às doações realizadas nos termos da alínea "b" deste item. ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.174 /2021