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  • Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

    Art. 38, III, c - c) (Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional n.º 78, de 3 de fevereiro de 2020)...

  • Constituição Estadual de São Paulo

    Art. 163, §8° - A vedação do inciso III, "c", não se aplica à fixação da base de cálculo do imposto previsto no artigo 165, I, "c". (NR) - § 8° acrescentado pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006.

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas GeraisAto das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais de 21 de Setembro de 1989

    Art. 119, II, b - se tenha aposentado a partir de 26 de maio de 1992, com proventos proporcionais, nos termos do art. 36, inciso III, alínea "c" ou "d", da Constituição do Estado;...

  • Decreto-Lei Complementar Estadual de São Paulo1.402 de 19/06/2024

    Art. 2º, §3° - Entende-se por parcela, conforme alíneas "b" e "c" do § 1º, o valor da mensalidade e da taxa de matrícula cobradas pelo estabelecimento de ensino, limitadas essas parcelas, individualmente, ao valor máximo para a modalidade.

  • Lei Orgânica do Distrito FederalLei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

    Art. 128, §3° - As vedações do inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. § 4° Ressalvados os casos previstos na lei de diretrizes orçamentárias, os projetos de lei que instituam ou majorem tributos só serão apreciados pela Câmara Legislativa, no mesmo exercício financeiro, se a ela encaminhados até noventa dias de seu encerramento. § 4º Os projetos de lei que instituam ou majorem tributos só podem ser apreciados pela Câmara Legislativa, no mesmo exercício financeiro, se a ela encaminhados antes de noventa dias de seu encerramento, ressalvados...

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do SulAto das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul de 03 de Outubro de 1989

    Art. 59 - Aplica-se, aos servidores militares reformados na forma que era prevista nos arts. 53, § 1º, alínea c, in fine, e 77 do Decreto-Lei nº 830, de 06.07.45, no art. 123 da Lei nº 6.195-71 e no art. 80, nº 4, da Lei nº 6.196, de 15.01.71, a vantagem pecuniária prevista no art. 114, § 2º e incisos, da Lei nº 7.138, de 30.01.78.

  • Constituição Estadual do Paraná

    Art. 96, X - o ato de remoção disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005) X-A - a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que  couber, ao disposto nas alíneas a, b, c, e e h do inciso II; (Incluído pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)...

  • Constituição Estadual do Rio de Janeiro

    Art. 308, XII - eleições diretas, na forma da lei, para direção das instituições de ensino mantidas pelo Poder Público, com a participação da comunidade escolar; STF - ADIN - 2997, de 2003 - Decisão da Liminar: "O Tribunal, por decisão unânime, deferiu a cautelar para suspender, com eficácia ex nunc, a vigência do artigo 308, inciso XII, da Constituição Estadual; da Lei nº 2.518, de 16 de janeiro de 1996, e do artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 3.067, de 25 de setembro de 1998, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e,...