Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.746 de 11 de Março de 2025
Altera a Resolução n. 23.517, de 4 de abril de 2017, para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais providos por advogadas e advogados e dá outras providências.
Art. 2º
O art. 9º da Resolução n. 23.517, de 4 de abril de 2017 , o art. 12, passa a ter a seguinte norma: " Art. 9º Aplica-se ao procedimento de formação da lista tríplice a disciplina prevista na Resolução n. 540 do Conselho Nacional de Justiça , no que couber, e a Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005 , que cuida de nepotismo no Poder Judiciário. Parágrafo único. No preenchimento do formulário constante do Anexo, a advogada ou o advogado indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE."