Resolução TSE nº 23.744 de 17 de Setembro de 2024
Esta Resolução altera os arts. 1º e 6º da Resolução n. 23.375, de 27 de fevereiro de 2024.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 23 da Lei n. 4.737/1965 - Código Eleitoral e o art. 15 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 ,
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 17 de setembro de 2024.
O art. 1º da Resolução n. 23.375, de 27 de fevereiro de 2024 , passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 1º ... IV - arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha (Lei n. 9.504/1997, art. 30-A e Lei n. 4.737/1965 - Código Eleitoral, art. 334) ".
O art. 6º da Resolução n. 23.375, de 27 de fevereiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º ... § 7 A utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas on line ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduzam a sites aproveitados para a promessa ou oferta, gratuita ou mediante paga de qualquer valor, de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral, inclui-se na caracterização legal de ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, estando sujeita à aplicação do § 10do art. 14 da Constituição do Brasil e do art. 334 da Lei n. 4.373/1965 - Código Eleitoral , dentre outras normas vigentes. § 8 O juiz eleitoral competente, no exercício regular do poder de polícia eleitoral, adotará as providências judiciais necessárias para fazer cumprir o disposto neste artigo."
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - RELATORA