Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024
Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
Art. 8º
Nas penas privativas de liberdade e nas medidas de segurança, os dados também serão lançados no próprio SEEU, com encaminhamento dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 1º, § 2, da Res.-TSE nº 23.618/2020 .