Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024
Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
Art. 7º
As declinações de competência, para o mesmo ou outro ramo da Justiça, e eventuais solicitações de providências entre juízos serão realizadas via SEEU.