Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024
Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
Art. 5º
Os prazos ficarão suspensos por 15 dias corridos, a contar da data da migração, observado o cronograma a ser definido pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Parágrafo único
Os processos novos serão autuados e distribuídos diretamente no SEEU, não se aplicando a suspensão de prazo para esse fim. Seção II Das Comunicações sobre a Implementação do SEEU