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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024

Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.


Art. 5º

Os prazos ficarão suspensos por 15 dias corridos, a contar da data da migração, observado o cronograma a ser definido pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Parágrafo único

Os processos novos serão autuados e distribuídos diretamente no SEEU, não se aplicando a suspensão de prazo para esse fim. Seção II Das Comunicações sobre a Implementação do SEEU