Artigo 4º, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024
Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
Art. 4º
O processo migrado para o SEEU manterá a integralidade das peças processuais inseridas no Sistema PJe, bem como o registro das informações compatíveis com o novo sistema, sem prejuízo de eventuais correções de dados.
§ 1º
Os processos migrados serão bloqueados para qualquer movimentação no Sistema PJe, sendo permitida apenas a consulta ao cadastro e às peças processuais.
§ 2º
Os processos migrados receberão status de "Migrado para o SEEU" no Sistema PJe.