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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024

Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.


Art. 4º

O processo migrado para o SEEU manterá a integralidade das peças processuais inseridas no Sistema PJe, bem como o registro das informações compatíveis com o novo sistema, sem prejuízo de eventuais correções de dados.

§ 1º

Os processos migrados serão bloqueados para qualquer movimentação no Sistema PJe, sendo permitida apenas a consulta ao cadastro e às peças processuais.

§ 2º

Os processos migrados receberão status de "Migrado para o SEEU" no Sistema PJe.