Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024
Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
Art. 1º
Implantar, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado SEEU, gerido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, como ferramenta para tramitação das execuções de pena e de medida de segurança em todas as unidades judiciárias com competência para a execução penal.
§ 1º
Aplicam-se às execuções em trâmite nesta Justiça Especializada as disposições da Resolução CNJ nº 280/2019 , que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por meio do SEEU e dispõe sobre sua governança.
§ 2º
O monitoramento de prisões cautelares a que alude a Lei nº 12.714/2012 será realizado por meio do Banco Nacional de Monitoramento de Prisão - BNMP.