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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.743 de 23 de Maio de 2024

Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.


Art. 2º

A implantação do SEEU e a migração dos dados de execuções em trâmite no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe serão realizadas para todas as execuções penais, de forma a englobar as penas alternativas, as medidas de segurança, as cartas precatórias e as cartas de ordem, bem assim os incidentes de pedidos de providências e as petições relacionadas às execuções penais. Seção I Da Migração das Execuções Penais em Trâmite no Sistema Processo Judicial Eletrônico