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Artigo 11, Inciso III da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024

Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.


Art. 11

Cabe à Corregedora ou ao Corregedor Regional zelar, na respectiva unidade da federação, pela normalidade eleitoral, pela isonomia, pela legitimidade do pleito e pela liberdade do voto, competindo-lhe:

I

nas eleições para os cargos de Governador, Senador e Deputados Federais, Estaduais e Distritais, relatar a ação de investigação judicial eleitoral - AIJE.

II

reportar à Presidência do respectivo tribunal regional e, quando considerar que os fatos possuem relevância que ultrapassa os limites da unidade da federação, à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, irregularidades que possam afetar a preparação, a organização e a realização do pleito;

III

comunicar à Procuradoria Regional Eleitoral os indícios de práticas abusivas ou de condutas tipificadas crime.