Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024
Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.
Art. 12
Na gestão do Cadastro Eleitoral, é atribuição da Corregedora ou do Corregedor Regional zelar pelo adequado tratamento das informações constantes do Cadastro Eleitoral, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e das normas exaradas pelo Tribunal Superior Eleitoral e as orientações expedidas pela Corregedoria-Geral Eleitoral.