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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024

Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.


Art. 1º

As atribuições da Corregedoria-Geral e das corregedorias regionais da Justiça Eleitoral são fixadas em lei, nesta resolução e nos demais atos que lhes forem complementares.

Parágrafo único

Os tribunais regionais poderão editar normas de caráter supletivo ou complementar relativas à atuação de suas corregedorias regionais.