Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024
Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.
Art. 1º
As atribuições da Corregedoria-Geral e das corregedorias regionais da Justiça Eleitoral são fixadas em lei, nesta resolução e nos demais atos que lhes forem complementares.
Parágrafo único
Os tribunais regionais poderão editar normas de caráter supletivo ou complementar relativas à atuação de suas corregedorias regionais.