Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.741 de 07 de Maio de 2024
Dispõe sobre a regulamentação da descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Art. 3º
Determinar que os cargos efetivos de Analista e Técnico Judiciário, a seguir nominados, existentes nos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais, sejam transformados em outros à medida em que vagarem, considerando os interesses e as necessidades de cada Tribunal. Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
Parágrafo único
Ficam mantidas as descrições e especificações das áreas e especialidades dos cargos listados no caput até suas respectivas transformações.