Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 6º

Não haverá suspensão de comando de código de ASE durante o período de fechamento do cadastro.

§ 1º

Os lançamentos a que se refere o caput deste artigo produzirão efeitos imediatos e, quando relativos a restrições, serão considerados para fins de expedição de certidões de quitação pelo Sistema ELO e pela internet.

§ 2º

A alteração da situação da inscrição para regular, cancelada ou suspensa, que decorrer de lançamento de códigos de ASE no período de 2.7.2024 a 27.10.2024, somente se dará entre os dias 28.10.2024 e 4.11.2024.