Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 6º
Não haverá suspensão de comando de código de ASE durante o período de fechamento do cadastro.
§ 1º
Os lançamentos a que se refere o caput deste artigo produzirão efeitos imediatos e, quando relativos a restrições, serão considerados para fins de expedição de certidões de quitação pelo Sistema ELO e pela internet.
§ 2º
A alteração da situação da inscrição para regular, cancelada ou suspensa, que decorrer de lançamento de códigos de ASE no período de 2.7.2024 a 27.10.2024, somente se dará entre os dias 28.10.2024 e 4.11.2024.