Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 23
As corregedorias regionais eleitorais expedirão orientação às zonas eleitorais para rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados nesta Resolução.