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Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 23

As corregedorias regionais eleitorais expedirão orientação às zonas eleitorais para rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados nesta Resolução.