Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 22
As informações constantes dos formulários "Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida", preenchidos no dia da votação, deverão ser inseridas no cadastro pelos códigos de ASE correspondentes, no prazo de 5 (cinco) dias após seu recebimento em cartório.