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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 1º

Os tribunais, as corregedorias e as zonas eleitorais observarão o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral definido para as Eleições 2024 nos termos desta Resolução.

Parágrafo único

Os prazos aplicáveis aos procedimentos relativos ao Cadastro Eleitoral estão definidos no anexo desta Resolução.