Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 2º
No planejamento das ações relativas ao atendimento eleitoral, os tribunais regionais priorizarão as medidas necessárias para ampliar a identificação biométrica do eleitorado da circunscrição.