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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 2º

No planejamento das ações relativas ao atendimento eleitoral, os tribunais regionais priorizarão as medidas necessárias para ampliar a identificação biométrica do eleitorado da circunscrição.