Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.725 de 20 de Outubro de 2023
Altera a Resolução nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a convocação de magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º
O art. 6º da Res.-TSE nº 23.418, de 2014 , fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 4 Aplicam-se aos ministros da classe dos advogados, titulares e substitutos, designados para atuar no TSE, os benefícios dispostos neste artigo". (NR)