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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.725 de 20 de Outubro de 2023

Altera a Resolução nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a convocação de magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 2º

O art. 6º da Res.-TSE nº 23.418, de 2014 , fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 4 Aplicam-se aos ministros da classe dos advogados, titulares e substitutos, designados para atuar no TSE, os benefícios dispostos neste artigo". (NR)