Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.725 de 20 de Outubro de 2023
Altera a Resolução nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a convocação de magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 1º
O § 3 do art. 6º da Res.-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º ........................................ ..................................................... § 3 Os juízes designados para atuar no TSE que não optarem pelo recebimento do benefício previsto no inciso II deste artigo terão direito ao recebimento de diárias pelo exercício das atividades no Distrito Federal, limitado ao máximo de 10 (dez) diárias por mês". (NR)