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Artigo 42 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 42

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do respectivo TRE ou pelo Presidente do TSE, no caso de concurso unificado.