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Artigo 36 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 36

A aprovação nos concursos em classificação além do número de vagas previstas nos editais gerará apenas a expectativa de direito à nomeação.