Artigo 37 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 37
A nomeação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação nos certames.