Artigo 35 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 35
O prazo de validade dos concursos, de dois anos, prorrogável por igual período, será contado da data da publicação oficial do ato homologatório dos resultados finais.