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Artigo 29 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 29

As pessoas candidatas aprovadas no concurso poderão desistir do certame definitiva ou temporariamente.

Parágrafo único

A desistência será formalizada até o último dia útil anterior à data estabelecida para a posse e, se temporária, implicará a renúncia da classificação e o posicionamento no último lugar da relação das aprovadas e dos aprovados.