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Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 30

Nos concursos realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as aprovadas e os aprovados serão convocados para optar pelas localidades onde houver vaga, de acordo com critérios estabelecidos nos editais dos concursos.

§ 1º

A opção será exercida respeitada a ordem de classificação.

§ 2º

A pessoa candidata aprovada que não atender, tempestivamente, à convocação objeto deste artigo perderá o direito à opção, caso em que a lotação será definida pelo Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.