Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 30
Nos concursos realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as aprovadas e os aprovados serão convocados para optar pelas localidades onde houver vaga, de acordo com critérios estabelecidos nos editais dos concursos.
§ 1º
A opção será exercida respeitada a ordem de classificação.
§ 2º
A pessoa candidata aprovada que não atender, tempestivamente, à convocação objeto deste artigo perderá o direito à opção, caso em que a lotação será definida pelo Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.