Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 28
A homologação dos resultados finais dos concursos será publicada no Diário Oficial da União.
§ 1º
Na apresentação dos resultados finais, constará a relação nominal das pessoas candidatas aprovadas, com a pontuação obtida, em ordem decrescente de classificação.
§ 2º
As pessoas com deficiência, indígenas ou negras candidatas aprovadas no concurso terão os nomes publicados em listas à parte e também na lista de classificação geral por cargo/área de atividade/especialidade.