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Artigo 28, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 28

A homologação dos resultados finais dos concursos será publicada no Diário Oficial da União.

§ 1º

Na apresentação dos resultados finais, constará a relação nominal das pessoas candidatas aprovadas, com a pontuação obtida, em ordem decrescente de classificação.

§ 2º

As pessoas com deficiência, indígenas ou negras candidatas aprovadas no concurso terão os nomes publicados em listas à parte e também na lista de classificação geral por cargo/área de atividade/especialidade.