Artigo 27, Inciso I da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 27
Para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I
pessoa mais idosa, observado o disposto no art. 1º combinado com o art. 27, parágrafo único, ambos da Lei n. 10.741 , de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa;
II
maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma do art. 98 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997;
III
maior tempo de exercício efetivo da função de jurada ou de jurado, nos termos do disposto no art. 440 do Código de Processo Penal , com a redação conferida pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
IV
maior idade.