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Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 26

Caberá às Comissões dos Concursos, por ocasião da elaboração dos editais de abertura das inscrições, estabelecer os tipos de prova e os critérios de avaliação, com especificação do conteúdo programático e, se for o caso, atividades práticas, necessários para o provimento de cada cargo.