Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 12

A pessoa com deficiência aprovada no concurso será submetida à perícia médica, a ser realizada pela instituição promotora do certame, com vista à confirmação da deficiência declarada e à análise de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

Parágrafo único

A pessoa candidata não considerada com deficiência, após realizada a perícia médica, concorrerá em igualdade de condições com as demais pessoas.