Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 13
Os cargos destinados às pessoas com deficiência não providos por ausência de candidato por reprovação nos exames serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.