Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 12
A pessoa com deficiência aprovada no concurso será submetida à perícia médica, a ser realizada pela instituição promotora do certame, com vista à confirmação da deficiência declarada e à análise de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.
Parágrafo único
A pessoa candidata não considerada com deficiência, após realizada a perícia médica, concorrerá em igualdade de condições com as demais pessoas.