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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.720 de 13 de Junho de 2023

Altera a Resolução-TSE nº 23.643, de 24 de junho de 2021, que alterou a Resolução-TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores públicos pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.


Art. 2º

Os Tribunais Eleitorais promoverão ações para reduzir as requisições de servidoras e servidores de órgãos municipais, estaduais e federais para atuar na Justiça Eleitoral.

Parágrafo único

No prazo máximo de dois anos, os Tribunais Eleitorais adotarão as providências necessárias para o fim de que trata o caput deste artigo, sob a coordenação do(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.