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Artigo 7º, Parágrafo 3, Inciso II da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 7º

A Comissão Especial solicitará ao respectivo TRE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da eleição, arquivos de mídia com as informações sobre o eleitorado.

§ 1º

As solicitações previstas no caput deste artigo deverão conter as seguintes informações:

I

nome do Município; e

II

relação dos locais de votação com as seções que ficarão abrangidas no prédio.

§ 2º

A data de corte para definição do eleitorado apto a votar será 90 (noventa) dias antes da data de realização da eleição.

§ 3º

A lista de eleitores será fornecida com as seguintes informações:

I

nome civil e nome social;

II

gênero e identidade de gênero;

III

data de nascimento; e

IV

inscrição eleitoral.