Artigo 7º, Parágrafo 3, Inciso II da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 7º
A Comissão Especial solicitará ao respectivo TRE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da eleição, arquivos de mídia com as informações sobre o eleitorado.
§ 1º
As solicitações previstas no caput deste artigo deverão conter as seguintes informações:
I
nome do Município; e
II
relação dos locais de votação com as seções que ficarão abrangidas no prédio.
§ 2º
A data de corte para definição do eleitorado apto a votar será 90 (noventa) dias antes da data de realização da eleição.
§ 3º
A lista de eleitores será fornecida com as seguintes informações:
I
nome civil e nome social;
II
gênero e identidade de gênero;
III
data de nascimento; e
IV
inscrição eleitoral.