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Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 8º

Atendidos os requisitos previstos no art. 7º, o TRE elaborará relações individualizadas por seção eleitoral, observados a ordem alfabética dos nomes das pessoas votantes em cada seção e o disposto no § 3 do art. 7º.