Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 8º
Atendidos os requisitos previstos no art. 7º, o TRE elaborará relações individualizadas por seção eleitoral, observados a ordem alfabética dos nomes das pessoas votantes em cada seção e o disposto no § 3 do art. 7º.