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Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 6º

Os Cartórios Eleitorais entregarão aos TREs, até 60 (sessenta) dias antes do pleito, as informações recebidas das Comissões Especiais sobre a organização dos locais de votação, as seções abrangidas, a quantidade e a distribuição dos eleitores entre as seções que serão instaladas nos devidos prédios.