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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 5º

Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais esclarecer os limites da urna eletrônica para aproveitamentos das seções eleitorais e a distribuição do eleitorado para a definição das Comissões Especiais.