Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 5º
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais esclarecer os limites da urna eletrônica para aproveitamentos das seções eleitorais e a distribuição do eleitorado para a definição das Comissões Especiais.