Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 21
Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TSE ou, em questões locais, pela Presidência dos respectivos TREs.