Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 22
Não se aplica às eleições dos membros do Conselho Tutelar o disposto na Resolução-TSE nº 22.685 , de 13 de dezembro de 2007.