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Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 22

Não se aplica às eleições dos membros do Conselho Tutelar o disposto na Resolução-TSE nº 22.685 , de 13 de dezembro de 2007.